LOST AND FOUND
O FESTIVAL
No dia 29 de agosto de 2026 acontece a primeira edição do Lost & Found, um festival que propõe uma nova forma de ocupar seu tempo, seu corpo e o seu espaço.
Unindo música, esporte e bem-estar em uma mesma jornada, o Lost & Found nasce como uma experiência que expande o formato tradicional dos festivais. No mesmo espaço, música, movimento e bem-estar acontecem simultaneamente, criando um fluxo contínuo entre energia e pausa.
Desde a chegada, o público é conduzido por uma programação simultânea que articula práticas esportivas, ativações e apresentações musicais em uma jornada contínua de experiências. Ao longo do dia, atividades esportivas e momentos dedicados ao bem-estar se entrelaçam à programação musical, integrando performance e pausa, energia e celebração em uma mesma frequência.
Aqui é onde a prática física encontra a cultura. Onde o corpo entra em movimento e a mente desacelera. Onde a experiência acontece de dentro para fora.
O Lost & Found é um convite para se perder do que é automático — e se encontrar no que realmente importa.
Um novo estado de presença.
Sem pressa. Sem pressão. Só presença.
Unindo música, esporte e bem-estar em uma mesma jornada, o Lost & Found nasce como uma experiência que expande o formato tradicional dos festivais. No mesmo espaço, música, movimento e bem-estar acontecem simultaneamente, criando um fluxo contínuo entre energia e pausa.
Desde a chegada, o público é conduzido por uma programação simultânea que articula práticas esportivas, ativações e apresentações musicais em uma jornada contínua de experiências. Ao longo do dia, atividades esportivas e momentos dedicados ao bem-estar se entrelaçam à programação musical, integrando performance e pausa, energia e celebração em uma mesma frequência.
Aqui é onde a prática física encontra a cultura. Onde o corpo entra em movimento e a mente desacelera. Onde a experiência acontece de dentro para fora.
O Lost & Found é um convite para se perder do que é automático — e se encontrar no que realmente importa.
Um novo estado de presença.
Sem pressa. Sem pressão. Só presença.
ÁREAS
MOVEMENT HUB
Espaço dedicado às práticas esportivas dinâmicas e acessíveis.
* Main Stage
* Trail Run (5 km e 10 km)
* Beer Mile
* Night Run
* Gincanas e experiências lúdicas
HUB 432Hz
Ambiente voltado à desaceleração e ao equilíbrio físico e mental.
* Palco Wellz
* Yoga
* Breathwork
* Sound Healing
* Sauna
* Imersão no gelo
* Espaço sensorial e contemplativo
HORI-ZONE HUB
Área dedicada a conhecimento, tendências e novas perspectivas.
* Talks
* Mindfulness digital
* Ativações
FOOD & MARKET
Espaço dedicado à alimentação e marcas alinhadas ao universo do festival
* Experiência gastronômica integrada
* Alimentação saudável e diversa
* Bebidas funcionais
* Produtos esportivos e de bem-estar
Espaço dedicado às práticas esportivas dinâmicas e acessíveis.
* Main Stage
* Trail Run (5 km e 10 km)
* Beer Mile
* Night Run
* Gincanas e experiências lúdicas
HUB 432Hz
Ambiente voltado à desaceleração e ao equilíbrio físico e mental.
* Palco Wellz
* Yoga
* Breathwork
* Sound Healing
* Sauna
* Imersão no gelo
* Espaço sensorial e contemplativo
HORI-ZONE HUB
Área dedicada a conhecimento, tendências e novas perspectivas.
* Talks
* Mindfulness digital
* Ativações
FOOD & MARKET
Espaço dedicado à alimentação e marcas alinhadas ao universo do festival
* Experiência gastronômica integrada
* Alimentação saudável e diversa
* Bebidas funcionais
* Produtos esportivos e de bem-estar
INFORMAÇÕES GERAIS
Estudantes
A regulamentação da meia-entrada para estudantes é regida pela Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.
Estudantes do território brasileiro dos cursos de ensino presencial ou do ensino à distância (EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir a meia-entrada desde que estejam regularmente matriculados em uma destas modalidades de ensino:
• Infantil;
• Fundamental;
• Médio;
• Técnico;
• Cursos de graduação;
• Especialização;
• Mestrado;
• Doutorado.
A comprovação do benefício de meia-entrada para Estudantes deve ser feita com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no formato físico ou digital, desde que emitida por um dos órgãos abaixo:
• Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
• União Nacional dos Estudantes (UNE);
• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
• Outras Entidades estudantis nacionais, estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado, reconhecidas judicialmente e que estejam regulares de acordo com as disposições das Leis 9.394/96 e 12.933/2013.
Todas as instituições de representação estudantil que emitam o documento estudantil em formato digital, devem observar os mesmos dados e foto da carteira física conforme determina a lei da meia-entrada e possuir certificação digital padrão, que pode ser verificado no QR Code localizado na frente da carteira digital.
A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) deve conter:
• Nome completo e data de nascimento do estudante;
• Foto recente do estudante;
• Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
• Grau de escolaridade e Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, declarações, comprovante de mensalidade, carteirinhas vencidas e/ou quaisquer documentos que não estejam de acordo com a legislação vigente.
Modelo CIE 2026. Fonte: https://www.meiaentrada.org.br/lei/padraonacional
Conforme previsto no parágrafo 10º, Art. 1° da Lei 12.933/2013, do total de ingressos ofertados, fica permitida a limitação de 40% (quarenta por cento) de ingressos de meia-entrada, da capacidade total disponível para cada evento.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticket Sports está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticket Sports não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Idoso
Pessoas com 60 anos ou mais
A Lei Federal que regulamenta a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é a 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. Também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A venda será feita somente para pessoas que tiverem 60 anos completos no momento da compra. A comprovação deve ser com a apresentação de um documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticket Sports não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Lembrando que essa variação somente será aplicada no ticket do show e nunca no ingresso da corrida.
Social
Para quem não se enquadra nos benefícios da meia entrada pode optar por fazer parte de uma ação social comprando o ingresso social onde parte da renda será revertida para uma entidade beneficente do Municipio de Mairiporã.
Pessoa com Deficiência
A meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PcD) é um direito federal (Lei 12.933/2013) que garante 50% de desconto em eventos artísticos, culturais e esportivos. O benefício se estende ao acompanhante, caso a PcD necessite, comprovado por documentos como laudo médico, Cartão BPC ou documento de aposentadoria por invalidez.
A regulamentação da meia-entrada para estudantes é regida pela Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.
Estudantes do território brasileiro dos cursos de ensino presencial ou do ensino à distância (EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir a meia-entrada desde que estejam regularmente matriculados em uma destas modalidades de ensino:
• Infantil;
• Fundamental;
• Médio;
• Técnico;
• Cursos de graduação;
• Especialização;
• Mestrado;
• Doutorado.
A comprovação do benefício de meia-entrada para Estudantes deve ser feita com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no formato físico ou digital, desde que emitida por um dos órgãos abaixo:
• Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
• União Nacional dos Estudantes (UNE);
• União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
• Outras Entidades estudantis nacionais, estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado, reconhecidas judicialmente e que estejam regulares de acordo com as disposições das Leis 9.394/96 e 12.933/2013.
Todas as instituições de representação estudantil que emitam o documento estudantil em formato digital, devem observar os mesmos dados e foto da carteira física conforme determina a lei da meia-entrada e possuir certificação digital padrão, que pode ser verificado no QR Code localizado na frente da carteira digital.
A CIE (Carteira de Identificação Estudantil) deve conter:
• Nome completo e data de nascimento do estudante;
• Foto recente do estudante;
• Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
• Grau de escolaridade e Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, declarações, comprovante de mensalidade, carteirinhas vencidas e/ou quaisquer documentos que não estejam de acordo com a legislação vigente.
Modelo CIE 2026. Fonte: https://www.meiaentrada.org.br/lei/padraonacional
Conforme previsto no parágrafo 10º, Art. 1° da Lei 12.933/2013, do total de ingressos ofertados, fica permitida a limitação de 40% (quarenta por cento) de ingressos de meia-entrada, da capacidade total disponível para cada evento.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticket Sports está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticket Sports não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Idoso
Pessoas com 60 anos ou mais
A Lei Federal que regulamenta a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é a 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. Também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A venda será feita somente para pessoas que tiverem 60 anos completos no momento da compra. A comprovação deve ser com a apresentação de um documento oficial com foto.
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Na compra e no acesso ao evento a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
Não está autorizada pela Lei a troca de ingressos entre as categorias de meia-entrada, motivo pelo qual a Ticketmaster está isenta de qualquer obrigação de troca entre as categorias. Por exemplo: se o Estudante comprar um ingresso meia-entrada da categoria idoso, não haverá a troca pela meia-entrada estudante ou vice-versa.
Na impossibilidade de comprovação, e estando dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (7 dias) e conforme a política vigente, será possível cancelar os ingressos* adquiridos incorretamente e realizar a compra de novos na modalidade correta, estando sujeito à disponibilidade, que deve ser conferida no momento da nova tentativa de compra. Não há garantia de disponibilidade de ingressos.
Caso a nova compra não seja realizada, na impossibilidade de comprovação no dia do evento, será necessário ir até a bilheteira para efetuar o pagamento do complemento de valor, alterando a categoria de “meia-entrada” para a categoria “inteira”.
A Ticket Sports não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
* Cancelamento possível somente para compras online. Não é possível cancelar pedidos adquiridos diretamente na bilheteria. Caso a compra seja feita em 7 dias ou menos antes do evento, o cancelamento poderá ser feito no máximo até 48 horas antes da data do evento.
Lembrando que essa variação somente será aplicada no ticket do show e nunca no ingresso da corrida.
Social
Para quem não se enquadra nos benefícios da meia entrada pode optar por fazer parte de uma ação social comprando o ingresso social onde parte da renda será revertida para uma entidade beneficente do Municipio de Mairiporã.
Pessoa com Deficiência
A meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PcD) é um direito federal (Lei 12.933/2013) que garante 50% de desconto em eventos artísticos, culturais e esportivos. O benefício se estende ao acompanhante, caso a PcD necessite, comprovado por documentos como laudo médico, Cartão BPC ou documento de aposentadoria por invalidez.
REGULAMENTO
Em breve.